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Coordenação Prof. Dr. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Clique aqui Prof. Dr. Alexandre Naoki Nishioka
Carga horária: 90 horas
Modalidade: On-line.
Horário das aulas: Semanalmente, às quartas-feiras, das 19h00 às 22h00
Investimento em 2025: R$ 894,00 na matrícula + 7 parcelas de R$ 894,00 até o dia 10 de cada mês, totalizando R$ 7.152,00.
Público-alvo: Graduados em qualquer área, pequenos empresários e profissionais atuantes no campo tributário e empresarial, que buscam aperfeiçoamento e progresso profissional em face dos novos desafios do mercado de trabalho.
Objetivo: 1 – Oferecer, aos participantes, sólido conhecimento dos esteios constitucionais da reforma tributária, como os novos princípios tributários, a ampliação e reformulação das imunidades, a tributação ambiental e as alterações das competências tributárias; 2 – No tema das alterações das competências tributárias, apresentar os tributos que serão extintos, aqueles que serão criados e as mudanças daqueles que permanecerão no sistema jurídico nacional; 3 – Promover a análise da lei de criação do Imposto sobre bens e serviços (IBS) e da Contribuição sobre bens e serviços (CBS); 4 – Discutir sobre as regras de incentivo e de tratamento especial do IBS e da CBS; 5 – Tratar do novo processo tributário para a solução de litígio dos novos tributos, especialmente do IBS e da CBS; 5 – Analisar a legislação do Imposto Seletivo; 6 – Discorrer sobre os tributos reformulados, isto é, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) e o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD); 7 – Tratar das regras de transição para o novo sistema tributário; 8 – A partir do conteúdo, formar e aperfeiçoar profissionais que atuam nos diversos pólos da lide tributária – na organização empresarial, na defesa dos contribuintes, na defesa da Fazenda e no julgamento – com especial atenção para novas questões emergentes da reforma tributária; 9 – Possibilitar o debate construtivo entre profissionais que atuam em posições opostas na lide tributária.