CURSO DE DIFUSÃO EM DIREITO PENAL ECONÔMICO

Curso realizado por meio do Convênio com a FADEP (Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito)

Última edição foi encerrada em junho de 2024

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INFORMAÇÕES DA EDIÇÃO ANTERIOR

Coordenação

Prof. Dr. Daniel Pacheco Pontes

Curso à distância com aulas ao vivo

Carga Horária: 28 horas

Vagas: 100 vagas 

Início das aulas previsto para:  23/03/2024

Horário das aulas: As aulas serão ministradas à distância, preferencialmente de forma quinzenal, aos sábados, com horário previsto das 8h às 12h.

Edital completo: EDITAL

Conteúdo Programático

Bolsas de Estudo

Serão concedidas 10 (dez) vagas para bolsas de estudos, distribuídas mediante classificação socioeconômica e destinadas a candidatos com perfil de vulnerabilidade (explicação completa descrita no edital). 

Formulário de Bolsa

Investimento em 2024

Pagamento do valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), que poderá ser pago da seguinte forma:  

  • Pagamento à vista via boleto bancário no ato da matrícula.
  • Pagamento parcelado via boleto bancário no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pago no ato da matrícula, e mais 03 (três) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, com vencimento nos dias 10 (dez), dos meses de abril, maio e junho de 2024.
  • Pagamento à vista ou parcelado (em até 12 vezes), no cartão de crédito, sendo disponibilizado o link do PagSeguro, no ato da matrícula.

Público-alvo

Estudantes, advogados, juízes, promotores, delegados e demais profissionais da área jurídica com interesse em Direito Penal.

Objetivo do Curso

Capacitar os alunos a analisar os tipos penais referentes a crimes econômicos descritos na legislação extravagante, em consonância com a Constituição Federal, realçando a importância do bem jurídico penal, demonstrando a relação estreita entre as Partes Geral e os tipos penais. As aulas terão uma perspectiva informativa, mas sobretudo crítica, fomentando a reflexão e o espírito investigativo dos alunos.o Sistema de Justiça Criminal a partir da operabilidade do Direito Penal no contexto social brasileiro.